A habilitação das empresas transportadoras é feita pela Receita Federal antes do transporte de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro.
Não é necessária a habilitação prévia para as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem serviços de transporte Também estão desobrigados os demais beneficiários do regime quando, não sendo empresas transportadoras, utilizarem veículo próprio.
No caso de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transportador Nacional para Trânsito Internacional (TNTI), os operadores devem ser previamente autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e apresentar o TRTA à Receita Federal.
Trânsito Aduaneiro de Importação
Trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
Artigo 318 REGIME ADUANEIRO - São modalidades do regime de trânsito aduaneiro: I - o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho.
Informações Gerais
Art 321 no Regulamento Aduaneiro - Poderá ser beneficiário do regime
I - o importador, nas modalidades referidas nos incisos I e VI do art. 318
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito), destina-se ao controle aduaneiro informatizado do regime especial de trânsito aduaneiro de entrada, passagem ou transferência, inclusive na operação de transporte multimodal. Não se aplica às remessas postais internacionais nem ao trânsito de mercadorias submetidas previamente ao despacho aduaneiro de exportação ou de reexportação. (art. 1º da IN SRF nº 248, de 2002).
Principais características:
Abrange todas as operações de trânsito entre todas as unidades da Receita Federal do Brasil (URF), exceto as operações abrangidas pelo Siscomex Exportação
Controla a atuação dos transportadores através de cadastros informatizados de validade nacional, a prestação de Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), a prestação de garantia, o gerenciamento de ocorrências e a aplicação de penalidades
Permite a elaboração da Declaração de Trânsito antes da chegada da carga no território aduaneiro
Controla eletronicamente as cargas sob o regime de trânsito aduaneiro, desde o início da operação de trânsito até a sua conclusão
Possibilita retratar de forma automática a realidade do trânsito aduaneiro no Brasil, através de dados estatísticos atualizados periodicamente pelo Sistema.
O Siscomex Trânsito obedece aos procedimentos de cadastramento e habilitação, bem como aos parâmetros de segurança da informação, tais como:
1. controle de acesso via senha pessoal e intransferível (cadastramento de senha)
2. permissão de acesso a um determinado Perfil (habilitação de perfil)
3. verificação da representatividade do usuário com a empresa (habilitação de responsável legal e credenciamento de representante)
4. vinculação entre o servidor aduaneiro e a URF de origem ou de destino do trânsito (cadastro de lotação do servidor).
https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-transportador-no-regime-especial-de-transito-aduaneiro
Somos uma corretora especializada em habilitar sua transportadora neste regime aduaneiro e emitir apolice de garantia modalidade aduaneiro.
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