Sinistralidade no Seguro de Carga
Como você pode imaginar, o termo Sinistralidade vem de Sinistros.
Basicamente, sinistralidade é uma relação entre quanto o segurado pagou à seguradora naquela apólice (Prêmio) e o quanto a seguradora pagou em indenizações (Sinistros).
A fórmula para calcular o índice de sinistralidade é: (sinistro / prêmio) x 100.
Sinistralidade é o nome técnico dado ao resultado do total de sinistros que o cliente sofreu durante a vigência do seguro, sempre calculado em forma de porcentagem.
Um pouco mais a respeito?
Relação entre Prêmio e Sinistro:
Todo ano quando vamos renovar o nosso seguro, indiferente de qual ramo seja, ficamos preocupados com as condições e os valores, correto.
A ocorrência de um sinistro impacta diretamente no resultado da apólice durante o ano, ou seja, se houver um desequilíbrio entre o valor que foi pago e o valor indenizado, a renovação do seguro tende a ficar mais alta.
Isso acontece porque as seguradoras visam recuperar parte do valor, mantendo um resultado saudável dessa equação.
Sinistralidade no Seguro de Carga:
No seguro de carga de cargas. O resultado é medido durante a vigência: o quanto foi pago de prêmio de seguro (quanto pagou efetivamente a seguradora) e quanto a seguradora indenizou em sinistros.
Uma sinistralidade saudável é de um percentual de até 40% entre sinistro x prêmio.
Caso o valor seja muito maior quer dizer que a sinistralidade está muito alta, e certamente as condições daquela apólice serão revistas para a nova vigência.
Como as condições são revistas?
São várias as formas utilizadas pelas seguradoras para realizar esse reajuste, por exemplo:
Podem aumentar o prêmio mínimo mensal
Aumentar as taxas RCTRC e RC-DC
Rever a regra de gerenciamento de risco, visando sempre recuperar e ter bom retorno
Entre outras.
Nas apólices de transporte de carga, a possibilidade desse reajuste vem descrito na clausula de revisão, que tem a função de estabelecer parâmetros de sinistralidade e de agravação de acordo com o percentual obtido durante a vigência.
Essas revisões também são feitas por apólice, ou seja, se o sinistro ocorreu na apólice de acidentes (RCTR-C), provavelmente as alterações serão feitas apenas nessa apólice. Isso vale para as apólices de Roubo (RC-DC).
Em poucos casos ambas as apólices serão revistas. Essa possibilidade se dá quando o valor de prejuízo e sinistralidade for muito alto em comparação ao prêmio, e a companhia ache provável obter um retorno mais rápido ajustando as duas apólices.
O que fazer para evitar a sinistralidade?
Para manter uma sinistralidade equilibrada aconselhamos sempre rever as operações logísticas.
Essas revisões possibilitam identificar possíveis vulnerabilidades na operação. E se verificada a necessidade de ajustar, realizando essa ação de forma preventiva, consequentemente evitará não só uma sinistralidade elevada, como também melhorará a qualidade do serviço prestado ao cliente final.
Porque em resumo, prevenir e diminuir o aumento da sinistralidade é o mesmo que não ter sinistros, e possíveis desacordos comerciais com os clientes e donos das mercadorias.
Além disso, ter um corretor especializado com toda certeza tranquilizará seu cliente.
E não só ele, como sua empresa, que poderá contar com uma assessoria efetiva, beneficiando-o e instruindo-o com a melhor atitude a ser tomada, seja para evoluir a operação ou ajustar alguma parte que não tem obtido bons resultados.
Lembre-se sempre de manter a atenção na sinistralidade de sua empresa e terá sempre boas condições comerciais em sua apólice
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