Seguro de RCTR-C:
O seguro de RCTR-C tem como objetivo indenizar o valor das mercadorias que sofram acidentes de trânsito, enquanto estão sob responsabilidade das transportadoras.
O RCTR-C é um seguro exclusivo para empresas que possuam CNPJ e registro na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), e sua contratação é obrigatória a todas essas empresas transportadoras.
Mas o que o seguro de RCTR-C indeniza?
Nas Condições Gerais do seguro, estão descritas todos os eventos que possuem indenização. Essas causas são chamadas de Coberturas Básicas e estão descritas abaixo:
Colisão
Tombamento
Capotamento
Abalroamento ou Choque Violento
Incêndio e Explosão.
Básicas? Mas o que isso significa?
As coberturas básicas são todas aquelas que já veem contratadas em toda e qualquer apólice de RCTR-C, independente da operação da transportadora. O que as tornam coberturas obrigatórias da apólice de RCTR-C.
Claro, como todo Seguro, é possível que sejam contratadas algumas coberturas extras adicionais nas apólices de RCTR-C.
Essas coberturas disponíveis para contratação extra são chamadas de Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas
Abaixo estão alguns exemplos desses extras:
Coberturas Adicionais:
Cobertura Adicional de Operações de Carga/ Descarga/ Içamento (Com utilização de máquinas ou não) – Cobre os riscos de danos na carga durante essas operações.
Cobertura Adicional para Viagem Rodoviária com Percurso Complementar Fluvial – Cobre os riscos de danos em viagens que possuem parte do trajeto em percurso fluvial (balsas).
Cobertura Adicional Para Extensão de Cobertura ao Valor dos Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos Transito Aduaneiro – Cobre o valor referente aos impostos ainda não pagos (suspensos) em cargas com mercadorias ainda não nacionalizadas.
Cobertura Adicional para o Transporte de Cargas Excepcionais/Especiais – Cobre os danos causados às cargas de tamanhos excepcionais e que possuem condições diferenciadas de transporte.
Cobertura Adicional de Paralisação de Máquinas Frigoríficas – Cobre os danos em mercadorias refrigeradas ou congeladas, durante o transporte, causados por paralização das máquinas.
Cobertura Adicional de Despesas com Limpeza, Contenção e Destinação de Produtos Poluentes – Cobre os valores pagos pelos serviços de limpeza na pista.
Cobertura Adicional de Despesas de Contenção de Produtos Perigosos, Poluentes, Contaminantes e/ou com Potencial Poluidor – Parecida com a anterior, adiciona-se apenas a alteração do tipo de produto (que pode ter mais regras de acordo com sua classificação).
Cláusulas Especificas:
Falaremos apenas das mais comuns, que são:
Cláusula Específica para Transporte de Mudanças de Móveis e Utensílios (Residenciais ou de Escritório) – Cobre os danos causados à mudanças, que é um tipo de mercadoria usada e sem nota fiscal de valor original, nem sempre aceita nas apólices.
Cláusula Específica para Transporte de “Containers” – Cobre os danos causados aos containers (cascos), juntamente com a mercadoria em transporte.
Agora sabem os principais extras disponíveis para contratação! Legal né?
E esse seguro de RCTR-C, é realmente obrigatório?
Sim! De acordo com o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o RCTR-C é obrigatório para os transportadores.
Dicas para facilitar a compreensão
Para facilitarmos bastante o que é o seguro de RCTR-C, criamos um resumo rápido para você:
RCTR-C é o seguro para indenizações ao transporte de carga, em casos de acidentes de trânsito
É obrigatório para os transportadores desde 1966
Possui “Coberturas Básicas” que estão inclusas em todas as apólices
E existem “Coberturas Adicionais e Especificas” disponíveis para contratação.
Ainda tem alguma dúvida ou medo antes da contratação do seguro?
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